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Exame toxicológico: tudo que você precisa saber

29/05/2019 em Notícias

exameDesde 2016, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, mesmo que não exerçam atividades remuneradas. Se este é seu caso, é preciso atenção à próxima data de renovação da sua carteira.

Especialistas afirmam que o consumo de drogas coloca em risco não só a segurança do próprio condutor, como de outros motoristas e pedestres, pois compromete a capacidade de direção.

Assim foi criada a Lei nº 13.103, também conhecida como Lei do Motorista, que regulamenta normas para condutores aptos a fazerem o transporte de passageiros e cargas.

Por que é obrigatório fazer?

O exame toxicológico passou a ser exigido, porque detecta a presença de vestígios metabólicos de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pêlos corporais de modo cumulativo após o consumo.

Além de ser obrigatório no ato de contratação ou desligamento de empresas, o exame toxicológico de larga janela de detecção ainda é exigido nos seguintes casos:

  • renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • alteração de categoria da CNH

Para atender a lei 13.103, apenas o exame toxicológico de larga janela de detecção feito através de amostras de queratina é válido, já que consegue diagnosticar a análise no período exigido, que é de, no mínimo, 90 dias.

Como é feito o exame toxicológico?

O procedimento é rápido, simples, indolor e pouco invasivo. Primeiro uma amostra com cerca de 4cm de cabelo é retirado desde a raíz que, em seguida, é enviada para o laboratório de análises.

Lá o material é avaliado, tornando possível saber se o motorista consumiu uma ou mais substâncias narcóticas e estimulantes num período entre 90 e 180 dias. São elas:

  • maconha e derivados
  • cocaína e derivados (crack, merla e outros);
  • anfetaminas (rebites);
  • metanfetaminas (speed, ice e outros);
  • ecstasy (MDMA e MDA);
  • opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros),
  • codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.

E, então, é gerado um laudo onde constará se houve o consumo, o tipo de substância consumida e a quantidade encontrada.

Se o condutor não tiver um cumprimento satisfatório para retirada, será feita a coleta de pêlos corporais de axila, peito, braços ou pernas. Em casos de alopecia universal ou outra condição adversa, serão retiradas amostras de unhas.

Para realizar a coleta não é necessário nenhum preparo. Usar gel, shampoo, condicionador ou tintura no dia, não influenciam os resultados, porém o cabelo não pode estar molhado no momento do exame.

O resultado fica pronto em até 10 dias e o condutor tem acesso aos resultados pela internet.

Exame toxicológico positivo: o que fazer?

Na hipótese de resultado positivo, é preciso ter em mente que o motorista fica impedido de obter, alterar ou renovar a CNH nas categorias C, D e E.

É preciso aguardar 90 dias para a realização de novo teste e, durante esse período, a CNH ficará suspensa, até que o resultado volte a dar negativo.

Atenção!
Se você toma algum medicamento com prescrição médica, o receituário deve ser apresentado ao médico responsável no DETRAN para que ele possa avaliar seu caso.

Importante saber que:

Testes feitos a partir de amostras de fluídos corporais como urina ou sangue não são aceitos para os processos de emissão, alteração ou renovação de CNH.

Para que o exame toxicológico tenha validade legal, deve ser realizado por laboratórios credenciados, como aqui, no Cavalieri.

Aqui você pode realizar seu exame toxicológico com toda comodidade e total garantia de resultado seguro, sem risco de erros como laudo falso positivo. Quer saber mais? Mande um whatsapp clicando nesse link ou ligue para 3215-5724

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