Exame toxicológico: tudo que você precisa saber 29/05/2019 em Notícias exameDesde 2016, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, mesmo que não exerçam atividades remuneradas. Se este é seu caso, é preciso atenção à próxima data de renovação da sua carteira. Especialistas afirmam que o consumo de drogas coloca em risco não só a segurança do próprio condutor, como de outros motoristas e pedestres, pois compromete a capacidade de direção. Assim foi criada a Lei nº 13.103, também conhecida como Lei do Motorista, que regulamenta normas para condutores aptos a fazerem o transporte de passageiros e cargas. Por que é obrigatório fazer? O exame toxicológico passou a ser exigido, porque detecta a presença de vestígios metabólicos de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pêlos corporais de modo cumulativo após o consumo. Além de ser obrigatório no ato de contratação ou desligamento de empresas, o exame toxicológico de larga janela de detecção ainda é exigido nos seguintes casos: renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH alteração de categoria da CNH Para atender a lei 13.103, apenas o exame toxicológico de larga janela de detecção feito através de amostras de queratina é válido, já que consegue diagnosticar a análise no período exigido, que é de, no mínimo, 90 dias. Como é feito o exame toxicológico? O procedimento é rápido, simples, indolor e pouco invasivo. Primeiro uma amostra com cerca de 4cm de cabelo é retirado desde a raíz que, em seguida, é enviada para o laboratório de análises. Lá o material é avaliado, tornando possível saber se o motorista consumiu uma ou mais substâncias narcóticas e estimulantes num período entre 90 e 180 dias. São elas: maconha e derivados cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas (speed, ice e outros); ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros), codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. E, então, é gerado um laudo onde constará se houve o consumo, o tipo de substância consumida e a quantidade encontrada. Se o condutor não tiver um cumprimento satisfatório para retirada, será feita a coleta de pêlos corporais de axila, peito, braços ou pernas. Em casos de alopecia universal ou outra condição adversa, serão retiradas amostras de unhas. Para realizar a coleta não é necessário nenhum preparo. Usar gel, shampoo, condicionador ou tintura no dia, não influenciam os resultados, porém o cabelo não pode estar molhado no momento do exame. O resultado fica pronto em até 10 dias e o condutor tem acesso aos resultados pela internet. Exame toxicológico positivo: o que fazer? Na hipótese de resultado positivo, é preciso ter em mente que o motorista fica impedido de obter, alterar ou renovar a CNH nas categorias C, D e E. É preciso aguardar 90 dias para a realização de novo teste e, durante esse período, a CNH ficará suspensa, até que o resultado volte a dar negativo. Atenção! Se você toma algum medicamento com prescrição médica, o receituário deve ser apresentado ao médico responsável no DETRAN para que ele possa avaliar seu caso. Importante saber que: Testes feitos a partir de amostras de fluídos corporais como urina ou sangue não são aceitos para os processos de emissão, alteração ou renovação de CNH. Para que o exame toxicológico tenha validade legal, deve ser realizado por laboratórios credenciados, como aqui, no Cavalieri. Aqui você pode realizar seu exame toxicológico com toda comodidade e total garantia de resultado seguro, sem risco de erros como laudo falso positivo. Quer saber mais? Mande um whatsapp clicando nesse link ou ligue para 3215-5724
15/12/2023 Motoristas profissionais das categorias C,D e E têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico Leia mais